Artigo 18 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 18
A remuneração dos membros estatutários será fixada anualmente em Assembleia Geral, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único
É vedado o pagamento de qualquer forma de remuneração não prevista em Assembleia Geral.