Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 95 de 03 de Março de 2016
Nota: [Recurso Extraordinário 1.023.883/DF, declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica Nº 95, de 2016, que criou a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O acórdão em questão, proferido em sede de agravo regimental, contou com a seguinte ementa: EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO DE INICIATIVA. EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. CRIAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. PROCESSO LEGISLATIVO. INICIATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS. AGRAVOS NÃO PROVIDOS. 1. É inconstitucional a Emenda 95/2016 à Lei Orgânica do Distrito Federal, a qual instituiu a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão de representação judicial daquela Corte, tendo em vista que compete às Cortes de Contas a iniciativa do processo legislativo tendente a alterar suas estruturas organizacionais. Precedentes. 2. Agravos regimentais a que se nega provimento.]
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O título III, capítulo II, seção VI, subseção II, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte art. 84-A: