Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 94 de 03 de Março de 2016
Acrescenta o art. 117-A à Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal entra em vigor na data de sua publicação.