Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 92 de 16 de Setembro de 2015
Acrescenta incisos ao art. 19, § 7º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Acrescenta incisos ao art. 19, § 7º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.