Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 91 de 10 de Setembro de 2015
Altera o art. 150, § 17, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera o art. 150, § 17, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
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