Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 91 de 10 de Setembro de 2015
Altera o art. 150, § 17, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.