Artigo 4º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 90 de 16 de Setembro de 2015
Trata da regulamentação do art. 17, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 24, XVI, da Constituição Federal e dá outras providências.
Art. 4º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.