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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 90 de 16 de Setembro de 2015

Trata da regulamentação do art. 17, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 24, XVI, da Constituição Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescida do art. 119-A, com a seguinte redação:

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 90 /2015