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Artigo 5º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 89 de 09 de Setembro de 2015

Acrescenta o art. 124-B à Lei Orgânica do Distrito Federal, incluindo regras para segurança metroviária, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 89 /2015