Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 89 de 09 de Setembro de 2015
Acrescenta o art. 124-B à Lei Orgânica do Distrito Federal, incluindo regras para segurança metroviária, e dá outras providências.
Art. 1º
Acrescente-se a Seção VI ao Capítulo V do Título III da Lei Orgânica do Distrito Federal, incluindo o art. 124-B, com a seguinte redação: