Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 88 de 03 de Setembro de 2015
Altera o art. 241 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
O caput do art. 241 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: