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Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 88 de 03 de Setembro de 2015

Altera o art. 241 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O caput do art. 241 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 88 /2015