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Artigo 1º, Inciso I da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 84 de 20 de Agosto de 2014

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que garantem direitos dos orientadores educacionais do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 228 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º, I da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 84 /2014