Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 84 de 20 de Agosto de 2014
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que garantem direitos dos orientadores educacionais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 228 passa a vigorar com a seguinte redação: