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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 8 de 03 de Dezembro de 1996

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que dispõe sobre remuneração de membros de conselhos ou assemelhados.

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Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 8 /1996