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Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 73 de 23 de Abril de 2014

Acrescenta o inciso XII ao art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 1º

O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:

XII

promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

Art. 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 73 /2014