Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 73 de 23 de Abril de 2014
Acrescenta o inciso XII ao art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:
XII
promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.