Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 70 de 13 de Novembro de 2013
Altera o art. 47, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.