Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 7 de 14 de Outubro de 1996
Altera o § 1º da art. 233 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.