Artigo 5º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 68 de 30 de Outubro de 2013
Acrescenta o § 3º ao art. 22 e altera a redação dos arts. 19, caput, 80, § 2º, e 159, § 3º, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, para inserir a transparência das contas públicas entre os princípios da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.