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Artigo 124-a, Parágrafo Único da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 64 de 25 de Março de 2013

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 124-a

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF, entidade autárquica integrante do Sistema Nacional de Trânsito, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e técnica, é o órgão executivo de trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Parágrafo único

Compete ao Detran-DF, além das atribuições fixadas na legislação federal, o exercício do poder de polícia administrativa de trânsito no âmbito do Distrito Federal, bem como a fixação dos preços públicos a serem cobrados pelos serviços administrativos prestados aos usuários.

Art. 124-a, Parágrafo Único da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 64 de 25 de Março de 2013