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Artigo 1º, Inciso XXVII da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 64 de 25 de Março de 2013

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 1º

A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 100, XXVII, passa a vigorar com a seguinte redação:

XXVII

nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional.

II

o art. 124-A passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º, XXVII da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 64 de 25 de Março de 2013