Artigo 1º, Inciso II da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 64 de 25 de Março de 2013
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 100, XXVII, passa a vigorar com a seguinte redação:
XXVII
nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional.
II
o art. 124-A passa a vigorar com a seguinte redação: