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Artigo 82 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 60 de 20 de Dezembro de 2011

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 82

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§ 9º

É proibida a nomeação para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

Art. 82 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 60 /2011