Artigo 365 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 60 de 20 de Dezembro de 2011
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 365
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§ 2º
A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à designação para integrar conselho, comissão, comitê, órgão de deliberação coletiva ou assemelhado.