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Artigo 365 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 60 de 20 de Dezembro de 2011

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 365

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§ 2º

A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à designação para integrar conselho, comissão, comitê, órgão de deliberação coletiva ou assemelhado.

Art. 365 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 60 /2011