Artigo 19, Parágrafo 8 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 60 de 20 de Dezembro de 2011
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
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§ 8º
É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.