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Artigo 110 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 60 de 20 de Dezembro de 2011

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 110

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Parágrafo único

A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação do Procurador-Geral do Distrito Federal.

Art. 110 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 60 /2011