Artigo 105 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 60 de 20 de Dezembro de 2011
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 105
Os Secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos, no exercício dos direitos políticos, aplicando-se-lhes o disposto no art. 19, § 8°.