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Artigo 10º, Parágrafo 3 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 60 de 20 de Dezembro de 2011

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 10

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§ 3º

A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de administrador regional.

Art. 10, §3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 60 /2011