Artigo 93 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 57 de 29 de Março de 2010
Modifica os arts. 93, 94 e 103 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 93
Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.