Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 57 de 29 de Março de 2010
Modifica os arts. 93, 94 e 103 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.