Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 57 de 29 de Março de 2010
Modifica os arts. 93, 94 e 103 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 93 e 94 da Lei Orgânica do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte redação: