JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 57 de 29 de Março de 2010

Modifica os arts. 93, 94 e 103 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os arts. 93 e 94 da Lei Orgânica do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 57 de 29 de Março de 2010