JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 54 de 23 de Novembro de 2009

Modifica o art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 54 /2009