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Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 54 de 23 de Novembro de 2009

Modifica o art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 54 /2009