Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 52 de 29 de Abril de 2008
Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.