Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 52 de 29 de Abril de 2008
Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal: