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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 51 de 18 de Março de 2008

Acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 144 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 51 de 18 de Março de 2008