JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 51 de 18 de Março de 2008

Acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 144 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São acrescentados os parágrafos 4º e 5º ao art. 144 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com as seguintes redações:

Art. 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 51 de 18 de Março de 2008