Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 51 de 18 de Março de 2008
Acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 144 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São acrescentados os parágrafos 4º e 5º ao art. 144 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com as seguintes redações: