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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 48 de 21 de Agosto de 2007

Dá nova redação ao art. 61 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que dispõe sobre a imunidade parlamentar.

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Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 48 /2007