Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 48 de 21 de Agosto de 2007
Dá nova redação ao art. 61 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que dispõe sobre a imunidade parlamentar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.