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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 46 de 11 de Julho de 2006

Dá nova redação ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993.

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Art. 2º

Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 46 /2006