Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 46 de 11 de Julho de 2006
Dá nova redação ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.