Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 42 de 08 de Julho de 2005
Acrescenta parágrafo único ao art. 270 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de julho de 2005. Deputado CHICO FLORESTA Vice-Presidente Deputada WILSON LIMA Primeiro Secretário Deputado JOSÉ EDMAR Segundo Secretário Deputado PENIEL PACHECO Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 19/07/2005 p. 1, col. 1Este texto não substitui o publicado no DCL nº 127 de 11/07/2005 p. 1, col. 2
Parágrafo único
– Entende-se por idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos."
Deputado FÁBIO BARCELLOS Presidente Deputado CHICO FLORESTA Vice-Presidente Deputada WILSON LIMA Primeiro Secretário Deputado JOSÉ EDMAR Segundo Secretário Deputado PENIEL PACHECO Terceiro Secretário