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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 41 de 10 de Agosto de 2004

Altera o § 2º do art. 96 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 41 /2004