Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 41 de 10 de Agosto de 2004
Altera o § 2º do art. 96 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal entra em vigor na data de sua publicação.