Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 38 de 10 de Abril de 2002
Altera o art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal entra em vigor na data de sua publicação.