Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 38 de 10 de Abril de 2002
Altera o art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os benefícios fiscais concedidos mediante deliberação a que se refere o inciso VII do § 5º do art. 135 da Lei Orgânica do Distrito Federal, desde a sua promulgação.