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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 38 de 10 de Abril de 2002

Altera o art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 2º

Ficam convalidados os benefícios fiscais concedidos mediante deliberação a que se refere o inciso VII do § 5º do art. 135 da Lei Orgânica do Distrito Federal, desde a sua promulgação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 38 /2002