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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 35 de 26 de Setembro de 2001

Altera o art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 35 /2001