Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 35 de 26 de Setembro de 2001
Altera o art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 31, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal fica renumerado para § 1°, acrescentando-se o seguinte § 2°: "Art.31........................................................................................................................... "§ 1° ............................................................................................................................. "§ 2° Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da Lei."