Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 34 de 28 de Agosto de 2001
Dá nova redação ao § 9° do art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao § 9° do art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.