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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 34 de 28 de Agosto de 2001

Dá nova redação ao § 9° do art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 34 /2001