Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 32 de 25 de Março de 1999
Dá nova redação ao art. 124 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.