Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 31 de 22 de Fevereiro de 1999
Acrescenta o § 4° ao art. 63 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.