Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 31 de 22 de Fevereiro de 1999
Acrescenta o § 4° ao art. 63 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 63 da Lei Orgânica do Distrito Federal fica acrescido do § 4°, com a seguinte redação: "Art. 63 ................................... § 4° A renúncia de Deputado Distrital submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2° e 3°."