JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 3 de 22 de Dezembro de 1995

Acresce Seção ao Capítulo V do Título III da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 3 /1995