Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 3 de 22 de Dezembro de 1995
Acresce Seção ao Capítulo V do Título III da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Acresce Seção ao Capítulo V do Título III da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.