JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 3 de 22 de Dezembro de 1995

Acresce Seção ao Capítulo V do Título III da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica acrescida ao Título III do Capítulo V da Lei Orgânica do Distrito Federal a Seção V, composta do art. 124-A, com a seguinte redação:

Art. 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 3 /1995