Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 3 de 22 de Dezembro de 1995
Acresce Seção ao Capítulo V do Título III da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 1º
Fica acrescida ao Título III do Capítulo V da Lei Orgânica do Distrito Federal a Seção V, composta do art. 124-A, com a seguinte redação: